quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Tecnico em Segurança do Trabalho


Competências gerais
O Técnico de Segurança do Trabalho tem papel fundamental dentro das organizações. Sua principal função é estar atento às questões relacionadas à segurança, com o objetivo de aprimorar e preservar a qualidade de vida dos colaboradores. Esse profissional atua em questões preventivas e também desenvolve ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho.

Temas abordados
Legislação; Sistema de segurança e saúde no trabalho; Prevenção e controle de riscos; Tecnologias de prevenção e combate a incêndio e suporte emergencial à vida; Meio ambiente e qualidade de vida; Ergonomia; Desenho técnico; Doenças Ocupacionais; entre outros.

Possibilidade de atuação
Após a sua formação, o profissional poderá atuar em instituições públicas e privadas e em fabricantes e representantes de equipamentos de segurança.
  
Técnico em segurança do trabalho, no Brasil, é um profissional com formação de nível médio, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, na NR 27, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, o dia do técnico em segurança do trabalho é comemorado em 27 de novembro.
Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico em segurança do trabalho recebe o código 3516-05. Segundo a CBO, os técnicos de segurança "Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle."
As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos em segurança do trabalho para integrar o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e conforme o número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora 4 , aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho).
A equipe do SESMT pode ser composta também por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%A9cnico_em_seguran%C3%A7a_do_trabalho

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