quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

 
  • O que é a CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes
e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a 
promoção da saúde de todos os trabalhadores.
Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento 
estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.
  • Qual são as atribuições da CIPA?
Sua atribuição consiste em identificar os riscos de execução da relação de trabalho, elaborar o mapa de
 risco, contando para isso, com a participação do maior número de trabalhadores, tendo a assessoria
do SESMT para realizar suas atribuições.
  •  Quais as atividades principais da CIPA?


A CIPA tem como principal atividade à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxili-
ando o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
 A diferença básica entre esses dois órgãos internos da empresa reside no fato de que o SESMT
 é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho,
enquanto a CIPA é uma comissão partidária constituída por empregados normalmente leigos em
prevenção de acidentes.
O desenvolvimento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, basicamente, em observar
 e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para reduzir e
eliminar os riscos existentes ou até mesmo neutraliz-a-los; discutir os acidentes ocorridos,
solicitando medidas que previnam acidentes semelhentes e ainda, orientar aos demais trabalhadores
quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).

  • Qual a atribuição específica do empregador em relação 
                     ao funcionamento da CIPA?

A nova NR-05 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os
meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a
realização das tarefas de cipeiros constantes do plano de trabalho prevencionista.
   
  • Quais as atribuições dos empregados em relação à 
      Comissão Prevencionista?
Conforme a NR-05, compete aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situação de riscos e apresentação sugestões
para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
a) A CIPA será composta de representantes do empregador, por ele designado, e dos repre-
sentantes dos empregados eleitos.
b) Todo estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5, deverá designar um res-
ponsável pelo cumprimento da norma.

  • Processo Eleitoral

C1) É de responsabilidade do empregador convocar as eleições para escolha dos representantes 
dos empregados, sessenta dias antes do término do mandato.

C2) O edital de convocação deverá ficar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os em-
pregados que queiram se candidatar tomem ciência e se inscrevam.

a) No ato da inscrição o candidato deverá receber um recibo;

b) Todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição;

C3) O empregador deverá constituir a Comissão Eleitoral cinqüenta dias antes do término da gestão
 em curso, que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

C4) Deverá ser publicado em Edital de Divulgação o nome dos empregados que se candidataram, 
esse deverá estar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados tomem ciência 
dos candidatos inscritos.

C5) Deverá ser realizada a eleição no prazo de trinta dias antes do término do mandato.
a) Durante a eleição respeitar os turnos de trabalho;

b) Folha de votação deverá ser assinada por todos os empregados que votarem;

c) Durante a eleição o voto deverá ser secreto;

d) Todo empregado do estabelecimento tem o direito a voto;

C6) Os representantes eleitos e designados deverão ser empossados, com o devido treinamento de
 20 horas conforme a NR-5, no primeiro dia útil após o término do mandato em curso.

C7) A empresa deverá protocolizar (requerimento) em até dez dias, na unidade descentralizada do 
Ministério do Trabalho, as cópias das atas de eleição de Instalação e Posse, e os Calendários anuais 
de reuniões, constando dia, hora e local, sendo doze reuniões entre o inicio e o término do mandato.

C8) Protocolizada a documentação na Delegacia Regional do Trabalho, o empregador não poderá 
desativar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, antes do término do mandato, exceto 
no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
  • Atribuições dos Representantes da CIPA

D1) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalhado;

D2) Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;

D3) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA;

D4) Promover anualmente em conjunto com o SESMT, se houver, a semana interna de prevenção 
do trabalho - SIPAT;

D5) As atas de reuniões deverão ficar no estabelecimento a disposição dos agentes de inspeção
 do trabalho;

D6) As atas de reuniões deverão ser assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias 
para todos os membros.


Observações Gerais:

a) A CIPA deverá ser constituída por estabelecimento.

b) No caso de empreiteiras ou empresas de prestação de serviços, considera-se estabelecimento
 o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

c) A empresa deverá guardar os documentos relativos à eleição, por um período de cinco anos.

d) As empresas ligadas a transportes deverão verificar Portaria Nº 25 de 27 de maio de 1.999 e 
Portaria 16 de 10 de maio de 2.001. e) As empresas que constam nos grupos C 18 e C-18a na
 Portaria N º 08 de fevereiro de 1.999, deverão verificar a Portaria Nº 24 de 27 de Maio de 1.999.

f) As empresas ligadas a Mineração ou permissionário de lavra Garimpeira, deverão verificar NR-22.36.

g) É considerado empregado, para fins de constituição da CIPA, a pessoa que preste serviço de 
natureza não eventual ao empregador, sob dependência e mediante salário.

h) O mandato dos membros da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição (manual da
 CIPA NR5 item 5.7).

i) É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da
 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após 
o final de seu mandato.

j) Caso o empregado queira sair da CIPA, o mesmo deverá solicitar por escrito ao presidente da 
comissão, informando ao empregador e este comunicando Ministério do Trabalho a saída do repre-
sentante como a posse de outro para substituí-lo.

k) Toda Legislação, de Segurança e Saúde do Trabalhador esta a disposição no site: www.mte.gov.br
*reeleição é a eleição subseqüente.



Fonte:  http://portal.mte.gov.br
Fonte: http://www.pucgoias.edu.br


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