quinta-feira, 20 de março de 2014

Salário Família


Salário-família (ou Abono de Família em Portugal) é o benefício pago pela Previdência Social brasileira ou Segurança Social portuguesa aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos (assemelham-se ao conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou o que está sob a guarda do empregado) de até 14 anos de idade.1 O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais recebem
A partir de 1º/01/2014 a tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, tem os seguintes valores:

 Quem tem direito?
  • Somente têm direito ao benefício os trabalhadores empregados, os avulsos e agora os empregados domésticos, assim como os aposentados. Os contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Abaixo, é transcrito o artigo 84 do Decreto Federal 3265, de 29 de novembro de 1999, publicado em 30 de novembro de 1999, que altera o regulamento da Previdência Social, no que diz respeito aos requisitos para o pagamento do salário-família:
Art.84 – O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.
Decreto Federal nº 3265

 O salário-família foi instituído no Brasil na década de 1930, através da Lei nº 185, de janeiro de 1936 e do Decreto-Lei nº 399, de abril de 1938. O Decreto-Lei nº 2162, de 1º de maio de 1940, fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano. Em 1963, através da Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, e do Decreto-Lei nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963, o benefício foi estendido a todos os trabalhadores brasileiros e correspondia a 5% do salário-mínimo local para cada filho menor, de qualquer condição, até 14 anos de idade.
A Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, integrou o salário-família no elenco das prestações asseguradas pela Previdência Social (antigo INPS), delegando aos empregadores o encargo de conceder e pagar as quotas aos respectivos empregados. Através da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, o salário-família passou a ser um benefício restrito aos trabalhadores de baixa renda, sendo regulamentado pela Portaria nº 4.883/98 do Ministério da Previdência Social. O Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999, em seu Art. 84, § 2º, condiciona a concessão do salário-família à comprovação da vacinação obrigatória e da frequência escolar nas idades estabelecidas pelo INSS.

O valor atual do salário-família é determinado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014, Corresponde a R$35,00, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$682,50. Para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 24,66. (valores de 2014).

       Remuneração                                                 Valor da Cota de Salário-família

 até R$ 682,50 ...........................                                R$ 35,00

 de R$ 682,51 até R$ 1.025,81............................       R$ 24,66

 acima de R$ 1.025,82 ............................                   Não tem direito a cota.


 Salário-de-contribuição                                          Alíquota para fins de recolhimento
 
                                                                                 ao INSS    
  
 Até R$ 1.317,07...................................                        8%            

 De R$1.317,08 aR$ 2.195,12...............                        9%                 

 De R$2.195,13 aR$ 4.390,24...............                       11%                      

 Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão, a partir de 1º/01/2014, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025, 81, independe da quantidade de contratos e atividades exercidas.

Fonte: http://pt.wikipedia.org
Fonte: www.legisweb.com.b

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