A gratificação de Natal, ou subsídio de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado pela entidade patronal. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país. | |
A gratificação Natalina foi instituída no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores. Deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. O pagamento deve ser feito como referência ao mês de dezembro.
Conforme dispõe a Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65, a gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, é um direito de todos os empregados (urbanos, rurais e domésticos).
A referida lei estabelece ainda que o 13º salário deve ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo:
O
cálculo da 2ª parcela deve ser demonstrado, contra recibo, de forma
integral. Será base para o cálculo do 13º salário o salário nominal
(fixo) acrescido do salário variável (comissões, gratificações, horas extras, adicionais e etc.). Tratando-se de salário variável, deverá ser apurado as médias conforme previsto na legislação, acordo ou convenção coletiva, adotando-se para tal, a forma mais benéfica.
Para
melhor esclarecer a incidência dos encargos nas respectivas parcelas a
demonstração será feita, separadamente, considerando as obrigações
quando do pagamento ao empregado e quando da obrigação pelo recolhimento
por parte da empresa.
Obrigação que cabe ao empregado
O
empregado deverá sofrer os descontos de encargos sobre o 13º salário
somente quando do pagamento da 2ª parcela, descontos estes que deverão
incidir sobre o valor total (integral), ou seja, sem descontar o
adiantamento pago.
Sobre o valor integral incidirão:
Além
dos encargos sociais previstos acima, sobre o valor integral apurado no
mês de dezembro incidirá ainda o desconto do valor adiantado (1ª
parcela) e, havendo determinação judicial, o desconto de pensão
alimentícia, desconto este que deverá constar expressamente no termo
judicial.
Portanto,
quando o empregado recebe o adiantamento da 1ª parcela, não há qualquer
desconto sobre este valor, ou seja, deve ser pago os 50% da remuneração
devida de forma integral.
Nota: O desconto do INSS e IRRF sobre o 13º salário do empregado deve ser feito separadamente, inclusive, quando do pagamento de rescisão contratual.
Obrigação que cabe à Empresa
As obrigações sobre o 13º salário pago pela empresa ocorrem tanto na primeira parcela quanto na segunda, sendo:
1ª parcela: A
empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago
como adiantamento. Como a legislação prevê, o recolhimento do FGTS deve
ser feito tanto no adiantamento por ocasião das férias quanto pelo prazo
máximo previsto (30 de novembro).
2ª parcela: A empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como segunda parcela (valor integral), descontando deste, o valor do FGTS já recolhido sobre a primeira.
A
empresa é obrigada ainda a recolher as contribuições previdenciárias
(parte da empresa) incidentes sobre o valor integral da 2ª parcela,
juntamente com o valor descontado do empregado (também sobre a parcela
integral).
O valor descontado de IRRF de cada empregado deverá ser recolhido no prazo estabelecido pela legislação.
13º Salário Complementar
Poderá
haver pagamento de diferença de 13º salário por ocasião de aumentos
salariais ou diferenças de parcelas variáveis quando do cálculo da folha
de dezembro como horas extras, comissões, periculosidade entre outros adicionais.
Esta
diferença poderá ser paga juntamente com a folha normal do mês de
dezembro. No entanto, o cálculo deve ser feito de forma separada, ou
seja, faz-se o cálculo novamente do 13º salário com o novo salário ou
com as novas médias, apuram-se as diferenças, (proventos e descontos) e
lança-se discriminadamente na folha de dezembro.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br
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Fonte: http://pt.wikipedia.org | |
quinta-feira, 20 de março de 2014
13º Salário
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