sábado, 22 de março de 2014
Acordo Coletivo
O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
Diferentemente da convenção coletiva de trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos
Por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que versam, por exempo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias.
Não é permitida a supressão de direitos garantidos na legislação.
Acordo Coletivo: É para inserir dados de um instrumento coletivo firmado entre sindicato(s) de trabalhadores e empresa(s).
Convenção Coletiva : É para inserir dados de um instrumento coletivo firmado entre sindicato(s) de trabalhadores e sindicato(s) de empregadores.
Termo Aditivo : É para inserir dados de um instrumento coletivo que tenha como objetivo promover alterações em um Acordo Coletivo ou uma Convenção Coletiva previamente firmada.
Continuar Solicitação : É para dar continuidade na inserção de um Acordo Coletivo, uma Convenção Coletiva ou um Termo Aditivo cuja elaboração esteja iniciada e que ainda não tenha sido transmitido. Somente a entidade ou empresa solicitante poderá acessar essa opção.
Acompanhar Solicitação :É para consultar o andamento da solicitação de registro do Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Termo Aditivo, por qualquer uma das partes signatárias.
Retificar Solicitação : Para fazer retificação de vício formal, categoria ou juntada de procuração e imprimir os respectivos requerimentos, após ter sido notificado pela unidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Imprimir Requerimento: Para imprimir um requerimento de registro de Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Termo Aditivo ou um requerimento de retificação.
Consultar Instrumentos Coletivos Registrados : Para consultar o conteúdo de um Acordo Coletivo, uma Convenção Coletiva ou um Termo Aditivo registrado, mesmo aqueles cuja vigência esteja expirada.
Fonte: http://www3.mte.gov.br
Fonte: http://pt.wikipedia.org
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